A atenção pré-natal e puerperal no cárcere
Da academia a comunidade: Caminhos para um feminismo popular
A atenção pré-natal e puerperal no cárcere
Fonte: Site Primeira infância
A gravidez é um processo que pode trazer complicações de saúde, mas também psicológicas, financeiras e habitacionais. Todos esses elementos trazem preocupações para pessoas grávidas. Pensando nisso, essa matéria dedica a maternidade no cárcere - tema do mês de maio do Além das Grades - , juntando a coluna sobre feminismo.
Às mulheres gestantes privadas de liberdade, é garantido o acompanhamento pré-natal a partir da data da descoberta da gravidez. Na primeira consulta, é feita uma triagem com os históricos de doença da mãe, do pai e da família, objetivando a prevenção de doenças para o bebê. Ademais, os médicos verificam também as condições de vida da grávida, prescrevem exames de ISTs e solicitam as vacinas necessárias. Pensar esse processo no sistema carcerário é desafiante, visto que já é marginalizado e com condições precarizadas. Assim, as violações de direitos são aguçadas com a gravidez.
Nesse sentido, o SUS disponibiliza a "Caderneta da Gestante", com o intuito de garantir a atenção e o acompanhamento pré-natal. Desse modo, as mulheres privadas de liberdade têm cobertura a todos os exames e consultas que precisam, além de ao acesso aos hospitais e
Além da saúde mental da mulher, que já está em um ambiente violento psicologicamente, na condição de gestante é aguçada, posto que, na maioria das vezes as mulheres privadas de liberdade são tratadas como se que a gravidez fosse um problema individual e se a mesma ela se encontra nessa situação é meramente culpa dela. Só que se percebe a falta de métodos anticoncepcionais nesses espaços, por conseguinte, não há formas eficazes de prevenir uma gravidez, bem como o Estado também é culpado por não garantir meios para evitar gravidezes. Entretanto, nesses espaços não há sequer métodos anticoncepcionais acessíveis.
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) estabelece também
Assim, a humanização do sistema carcerário está longe de ser consolidada, sobretudo no âmbito da maternidade e da gravidez. Há a Política Nacional de Atenção Integral à Mulher, todavia a mesma não destaca a situação de mulheres e gestantes no cárcere. Sendo assim, a questão não é visibilizada, tampouco resolvida. Esse texto é uma forma de denúncia, na tentativa de mudar algo para que as mulheres privadas de liberdade exerçam o direito à maternidade.
Referências bibliográficas:
BRASIL, Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher. Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Brasília, Ministério da Saúde, 2004.
RIO GRANDE DO SUL. Nota Técnica Conjunta n. 01/2021: Política de Atenção à Saúde Primária no Sistema Prisional e Política de Saúde das Mulheres. Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2021.
RODRIGUES, Alana Vanessa da Silva. Assistência de Pré-Natal em Mulheres Privadas de Liberdade: Uma Revisão de Literatura. Revista Científica Multidisciplinar: Núcleo do Conhecimento. Ano 06, Ed 11, Volume 08, pp 185-197. Novembro, 2021.
PRIMEIRA INFÂNCIA. Maternidade sem Prisão: O Marco Legal Está sendo Aplicado? Portal Lunetas. Disponível em: http://primeirainfancia.org.br/maternidade-sem-prisao-o-marco-legal-esta-sendo-aplicado/
Comentários
Postar um comentário